Os diplomas correspondentes ao ensino técnico, de graduação e de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras poderão ser revalidados ou reconhecidos pelo IFC, para o efeito de serem declarados equivalentes aos títulos emitidos no Brasil com validade nacional, conforme o disposto na legislação pertinente.
A revalidação ou reconhecimento poderá ocorrer no IFC, desde que exista curso igual ou similar devidamente autorizado, avaliado e reconhecido, em funcionamento e que não esteja em processo de extinção.
Cursos: Pós-graduação (mestrado) | ||
Legislação: Resolução nº 9/2023 – CONSUPER | ||
Prazos: A qualquer tempo, mediante existência de vagas disponíveis para revalidação | ||
Prazo do processo de revalidação: 180 dias ou 90 dias (trâmite simplificado) | ||
# | Atividade | Responsável |
1 | Solicitação na Plataforma Carolina Bori com documentos necessários para reconhecimento | Requerente |
2 | Conferência dos documentos enviados | CRA/Reitoria |
3 | Abertura de Processo Administrativo (Sipac) | Protocolo/Reitoria |
4 | Solicitação de indicação de membros da comissão de reconhecimento para o campus indicado | Propi/Reitoria |
5 | Solicitação ao gabinete para nomeação da comissão de reconhecimento via portaria | CRA/Reitoria |
6 | Encaminhamento do processo para a comissão de reconhecimento via Sipac | CRA/Reitoria |
7 | Recepção do processo pela comissão de reconhecimento para análise da documentação e demais itens da resolução | Comissão de Reconhecimento |
8 | Emissão de um parecer preliminar sobre a documentação em 30 dias | Comissão de Reconhecimento |
9 | Emissão de um parecer final sobre o reconhecimento e informar o requerente sobre o resultado final | Comissão de Reconhecimento |
9.1 | Caso a solicitação seja indeferida ou deferida parcialmente, o requerente pode solicitar recurso acerca da decisão | Requerente |
9.2 | A documentação referente ao recurso será enviada para comissão ou nova comissão | CRA/Reitoria |
9.3 | Análise do recurso pela comissão ou nova comissão de reconhecimento | Comissão de Reconhecimento |
9.4 | Em caso de indeferimento, o requerente poderá solicitar recurso final junto ao Consepe | Requerente |
10 | Caso o reconhecimento seja deferido, será realizado o apostilamento do diploma | CRA/Reitoria |
11 | Retirada do diploma apostilado pelo requerente ou por procurador constituído, em cartório | Requerente |