A regulamentação do AEE do IFC trata, em seu Capítulo VII, da certificação diferenciada e prevê os casos em que será possível sua realização. Embora seja prevista a certificação diferenciada para estudantes com altas habilidades/superdotação, nestes casos não se trata de emissão de diploma específico, mas sim de um percurso formativo em que é facultada a aceleração escolar, resultando, possivelmente, em um tempo de conclusão de curso diferenciado.
A aceleração escolar está prevista também no Artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), que prevê que os sistemas de ensino devem assegurar a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
| Cursos: Todos | ||
| Legislação: Resolução nº 15/2021 e Nota Técnica nº 410/2022 |
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| Prazos: Até o final da 1ª semana após o retorno do recesso escolar/acadêmico do meio do ano |
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| # | Atividade | Responsável |
| 1 | – Formulário deve ser devidamente preenchido, assinado e enviado de forma digital para a RACI do seu Campus |
Estudante e/ou responsável |
| 2 | Protocolar o pedido, conferir o preenchimento de dados e a documentação necessária e encaminhar para a Equipe de AEE, vinculada à CGE ou equivalente
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RACI |
| 3 | Etapas atreladas à Equipe de AEE | Equipe de AEE |
| 4 | A CGE anexa os pareceres ao processo e encaminha para a Coordenação de Curso | CGE ou equivalente |
| 5 | Manifestação da Coordenação de Curso e sistematização de nota(s) e frequência(s) e envio para a RACI | Coordenação de Curso |
| 6 | Registro de nota(s) no SIGAA conforme indicação da Coordenação de Curso e arquiva o processo | RACI |
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Observação:
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| SIGAA: Realizar o lançamento por meio da funcionalidade de Aproveitamento de Estudos. |
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