Cursos: EJA-EPT, Subsequente, Concomitante, Graduação e Pós-graduação | ||
Legislação: Resolução nº 10/2021 CONSUPER – Art. 222 | ||
Prazos: Até 3 (três) dias úteis após o fim do impedimento | ||
# | Atividade | Responsável |
1 | Preencher o formulário de Nova avaliação em caso de falta justificada, com as devidas justificativas, e entregar na RACI
– Formulário deve ser devidamente preenchido, assinado e enviado de forma digital para a RACI do seu Campus |
Estudante ou Responsável legal |
2 | Analisar o pedido/documentação e, em caso de deferimento, notificar o docente da disciplina | RACI |
3 | Agendar/realizar nova avaliação e registrar no sistema acadêmico | Docente |
4 | Em caso de não atendimento às comprovações contempladas na OD, encaminhar para análise do colegiado do curso que poderá deferir ou indeferir
Requer Abertura de Processo no SIPAC – Módulo Protocolo
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RACI |
5 | Caso seja deferido no colegiado de curso, comunicar o docente |
Coordenação de Curso |
6 | Agendar/Realizar nova avaliação e registrar no Sistema Acadêmico | Docente |
7 | Arquivar o pedido junto ao dossiê eletrônico do estudante ou arquivar o processo quando for o caso |
RACI |
Observação: Requerimento deverá estar preenchido, contemplando no mínimo: Nome do aluno; Matrícula; Curso; E-mail; Disciplina para Nova Avaliação; Código da disciplina para Nova Avaliação São considerados documentos comprobatórios da ausência: atestado ou comprovantes de atendimento médico ou clínico, declaração de participação em atividade de representação oficial (artística, desportiva, científica, militar, eleitoral ou de ordem jurídica), declaração assinada e com carimbo de servidor do Instituto Federal Catarinense dos setores de saúde (onde houver) ou do SISAE, declaração atualizada do líder religioso nos casos de guarda religiosa e outros documentos previstos em legislação. Casos não contemplados acima devem ser encaminhados ao colegiado de curso para análise e deliberação. |
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SIGAA: |