O cancelamento do vínculo de matrícula é o desligamento compulsório do estudante regular do curso em que se encontra matriculado.
Situações de cancelamento:
- por abandono do curso por mais de 50 (cinquenta) dias consecutivos de efetivo trabalho escolar no primeiro período letivo, no caso dos cursos de Pós-graduação, graduação, concomitante, subsequente e, técnico integrado, no caso de estudantes maiores de idade;
- por ter transcorrido o prazo máximo fixado para a integralização da matriz curricular quando o curso não estiver mais sendo ofertado e não houver curso do mesmo eixo ou área no campus, exceto nos casos de cursos técnicos integrados e de pessoas com necessidades educacionais específicas que demandem adaptação curricular;
- por solicitação espontânea do estudante ou responsável legal do cancelamento da sua matrícula, em caráter irrevogável, mediante requerimento protocolado na RACI e comprovação de quitação com o sistema de bibliotecas e demais serviços do IFC;
- por solicitação espontânea do estudante de transferência para outra IES;
- por matrícula em outro curso de graduação no IFC ou outra instituição pública de ensino;
- por decisão administrativa quando o estudante for excluído do IFC como forma de penalidade prevista no Regulamento de Conduta Discente do IFC;
- por falecimento do estudante;
- por ter ultrapassado quatro trancamentos voluntários de períodos letivos, sem realizar matrícula em componentes curriculares, conforme período previsto em calendário acadêmico, no caso dos cursos de Pós-graduação stricto sensu, graduação, concomitante, subsequente;
- por ter reprovado por frequência em todos os componentes curriculares em que esteve matriculado em dois períodos letivos consecutivos, no caso dos cursos subsequentes, concomitantes e de graduação.