A Avaliação do Extraordinário Saber é um instrumento de flexibilização curricular, que permite aos discentes a dispensa de cursar um ou mais componentes curriculares do curso, exceto dos cursos técnicos integrados.
Constitui Avaliação do Extraordinário Saber:
- A utilização de experiências vivenciadas pelo estudante fora da Instituição, anterior à matrícula nesta e no decorrer da duração do curso, que o tenham levado à apropriação de conhecimentos e ao desenvolvimento de habilidades; ou
- A demonstração, por parte do estudante com elevado desempenho intelectual e/ou com altas habilidades, de profundo conhecimento de componente curricular do curso em que esteja matriculado.
Cursos:Subsequente e Graduação |
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Legislação: Resolução nº 10/2021 CONSUPER – Art. 411 a 417 | ||
Prazos: Conforme Calendário Acadêmico | ||
# | Atividade | Responsável |
1 | Preencher o formulário de Avaliação de extraordinário saber e entregar na RACI
– Formulário deve ser devidamente preenchido, assinado e enviado de forma digital para a RACI do seu Campus |
Estudante ou responsável legal |
2 | Protocolar o pedido, conferir o preenchimento de dados e da documentação necessária e encaminhar para a Coordenação de Curso
Requer Abertura de Processo no SIPAC – Módulo Protocolo |
RACI |
3 | Analisar o pedido em 5 dias úteis | Coordenação de Curso |
4 | Para os pedidos deferidos, organizar uma banca examinadora. Após o resultado emitido pela Banca Examinadora, encaminhar para a RACI | Coordenação de Curso |
5 | Registrar no Sistema Acadêmico, quando suficiente, notificar o estudante e arquivar o processo | RACI |
Observação:
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SIGAA:
Graduação → Alunos → Aproveitamento de Estudos → Aproveitar Componente Curricular Técnico Subsequente → Aluno → Aproveitamento de Disciplinas → Aproveitar Disciplina |