Os estudos realizados por estudantes em outras instituições de ensino nacionais ou estrangeiras ou em outros cursos do IFC são passíveis de aproveitamento.
- O aproveitamento de componentes curriculares somente se dará entre componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino, ou do nível maior para o menor, exceto para os cursos técnicos.
- Os cursos a que se refere o aproveitamento devem ser legalmente reconhecidos ou autorizados para que se proceda o aproveitamento.
Cursos: Subsequente, Graduação e Pós-graduação stricto sensu |
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Legislação: Resolução nº 10/2021 CONSUPER – Art. 406 a 410 | ||
Prazos: Conforme Calendário Acadêmico | ||
# | Atividade | Responsável |
1 | Preencher o formulário de Aproveitamento de estudos, com os comprovantes necessários e entregar na RACI
– Formulário deve ser devidamente preenchido, assinado e enviado de forma digital para a RACI do seu Campus |
Estudante ou responsável legal |
2 | Protocolar o pedido, conferir o preenchimento de dados e a documentação necessária e encaminhar para a Coordenação de Curso
Requer Abertura de Processo no SIPAC – Módulo Protocolo
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RACI |
3 | Solicitar o parecer referente ao aproveitamento pelo professor da disciplina | Coordenação de Curso |
4 | Homologar o parecer e devolver para a RACI | Colegiado de curso |
5 | Registrar no Sistema Acadêmico (quando deferido), notificar o estudante e arquivar o processo | RACI |
Observação: Requerimento deverá estar preenchido, contemplando no mínimo: Nome do aluno; Matrícula; Curso; E-mail; Disciplina a ser aproveitada; Código da disciplina a ser aproveitada; Disciplina já cursada e estar assinado; Deverá acompanhar o requerimento, conforme Art. 407 da OD:
Lançamento de nota conforme informação no formulário e frequência de 100%, por se tratar de aproveitamento de estudos. |
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SIGAA:
Graduação → Alunos → Aproveitamento de Estudos → Aproveitar Componente Curricular Técnico Subsequente → Aluno → Aproveitamento de Disciplinas → Aproveitar Disciplina Stricto sensu: solicitação na PROPI |